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Regime de Tributação
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Lucro real;
Lucro presumido;
Lucro arbitrado;
Lucro inflacionário;
Formas de Tributação
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É o lucro líquido do período de apuração ajustado
pelas adições, exclusões ou compensações
prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.
Lucro real
DECRETO Nº. 3000/1999 – ARTIGOS 246 A 515 DO RIR
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Na tributação com base no lucro real, o Imposto
de Renda incide sobre o resultado (lucro)
efetivamente apurado pela pessoa jurídica
segundo sua escrituração contábil (feitos alguns
ajustes determinados pela legislação fiscal).
Lucro real
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O resultado contábil apurado é então, ajustado
extra contabilmente, num livro específico
denominado Livro de Apuração do Lucro Real
(LALUR).
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Pode-se dizer que na prática, a empresa apura
dois “lucros” no período base: um contábil e outro
fiscal, que servirá de base para o cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
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Esse lucro fiscal (“lucro real”) será o lucro
contábil ajustado , por exemplo:
a) pelo acréscimo (adição) de despesas
indedutíveis;
b) pela compensação de prejuízos de períodos
anteriores (observados os limites legais), etc.
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Portanto, para efeitos fiscais, a
tributação com base no lucro real
exige a manutenção de escrituração
contábil completa.
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EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL
De acordo com a legislação tributária atual, são
obrigadas à apuração do lucro real as pessoas
jurídicas:
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I – Cuja receita total, no ano calendário anterior,
seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional
ao número de meses do período, quando inferior
a doze meses;
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II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos
de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedade de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e
câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades de previdência privada aberta;
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III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de
capital oriundos do exterior;
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IV – que, autorizadas pela legislação tributária,
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção
ou redução de imposto;
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V – que explorem as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção de riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compra de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou
prestação de serviços (factoring).
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TRIMESTRAL; ANUAL;
ESTIMATIVA,
BALANÇO/BALANCETE DE REDUÇÃO OU
SUSPENSÃO.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL
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FORMAS DE PAGAMENTO As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro
real (por opção ou por estarem legalmente
obrigadas a esse regime tributário) podem adotar
uma das seguintes formas de pagamento do
Imposto de Renda e da Contribuição Social:
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Pagamento Trimestral
Mediante apuração do lucro real trimestral
definitivo, hipótese em que esta apuração deve ser
feita partindo-se do resultado contábil, de cada
trimestre (levantamento de balanço trimestral,
encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30
de setembro e 31 de dezembro do ano-calendário).
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Pagamento Trimestral
Esse resultado será ajustado, mediante
escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real
(Lalur), por todas as adições, exclusões e
compensações determinadas ou autorizadas pela
legislação do Imposto de Renda.
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ALÍQUOTA
No regime de lucro real a alíquota usada para
determinar o imposto devido é de 15%.
Além disso, as empresas que apuram lucro real
trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a
parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.
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Contribuição Social
As pessoas jurídicas submetidas à apuração do
IRPJ com base no lucro real deverão apurar a
CSLL, devida em cada trimestre, com base no
resultado trimestral apurado contabilmente,
ajustado pelas adições, exclusões e
compensações feitas no LALUR.
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ALÍQUOTA
No cálculo da contribuição trimestral, aplica-se a
alíquota de 9% sobre o lucro líquido apurado.
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Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE mensal,
apure o resultado e calcule o IR e a CSLL
Receitas com Vendas 20.000,00 Custos das Mercadorias Vendidas 9.000,00Descontos Incondicionais 500,00Despesas com vendas 2.000,00Desconto Condicional 200,00Receitas Financeira 400,00 Despesa administrativa 1.000,00
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Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE trimestral e apure o (IR
15%) e CSLL (9%).
Desconto Condicional concedido 50,00 Receitas de Venda 200.000,00 Venda Cancelada 1.000,00 Desconto Incondicional concedido 100,00 Custo das Mercadorias Vendidas 80.000,00 Desconto condicional obtido 500,00Despesa vendas 20.000,00 Despesa administrativa 10.000,00
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LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)
( + ) Lucro Contábil
( + ) Adições
( - ) Exclusões
( - ) Compensações
( = ) Lucro Líquido
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Adições ao lucro líquido
Dentre as despesas não dedutíveis que devem
ser adicionadas para se determinar o lucro real,
pode-se citar:
◦multas fiscais e contratuais, seguro de vida dos sócios
ou funcionários, aluguel de bens de sócios, perdas com
aplicações financeiras, despesas com propaganda,
alimentação de sócios etc.
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Exemplo Uma empresa cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e
que teve despesas de R$ 2.500,00 com o pagamento
de multas fiscais, nesse caso, assumindo que a
empresa não tenha incorrido em outras despesas não
dedutíveis, o lucro líquido ajustado seria de R$
12.500,00. É sobre esse montante que seria recolhido
o imposto de renda, e não sobre o lucro contábil.
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Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE mensal,
apure o resultado e calcule o IR e a CSLL
Receitas com Vendas 20.000,00 Custos das Mercadorias Vendidas 9.000,00Descontos Incondicionais 500,00Despesas com vendas 2.000,00Desconto Condicional 200,00Receitas Financeira 400,00 Despesas com multas fiscais 2.500,00Despesa administrativa 1.000,00
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Exclusões do lucro líquido:Despesas dedutíveis:
algumas despesas são consideradas dedutíveis
para fins de cálculo do lucro real, mas não são
consideradas na determinação do lucro líquido.
Nesse caso, essas despesas devem ser abatidas
do lucro líquido para se determinar o lucro real.
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Exclusões do lucro líquido
Os gastos com a depreciação acelerada de um
determinado bem, créditos de sócios e acionistas, etc.
Por exemplo, uma empresa cujo lucro líquido foi de R$
10.000,00 e que incorreu em despesas dedutíveis, mas
não incluídas no lucro líquido, de R$ 3.000,00. Nesse
caso, o lucro real seria de R$ 7.000,00.
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Com base nos dados relacionados abaixo, Elabore a DRE mensal,
apure o resultado e calcule o IR e a CSLL
Receitas com Vendas 20.000,00 Custos das Mercadorias Vendidas 9.000,00Descontos Incondicionais 500,00Despesas com vendas 2.000,00Desconto Condicional 200,00Receitas Financeira 400,00 Depreciação Acelerada 600,00Despesas com multas fiscais 2.500,00Despesa administrativa 1.000,00
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RECEITAS BRUTA 598.025,72
DEDUCOES DA RECEITA 85.218,67
CUSTOS 358.964,94
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 59.802,57
DESPESAS NAO DEDUTIVEIS 4.481,92
Exercício: Elabore a DRE e LALUR e calcule a provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social para empresa de Lucro Real 1º Trimestral
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Exercício: Elabore a DRE e LALUR e calcule a provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social para empresa de Lucro Real 2º Trimestral.
RECEITAS BRUTA 998.025,72
DEDUCOES DA RECEITA 85.218,67
CUSTOS 638.964,94
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 99.802,57
DESPESAS DEPRECIAÇÃO ACELERADA 2.000,00DESPESAS NAO DEDUTIVEIS 5.560,00
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Compensações ao lucro líquido
Prejuízos fiscais: As empresas podem utilizar prejuízos
fiscais para compensar ganhos futuros, desde que seja
respeitado o limite máximo de 30% do lucro líquido
ajustado pelas adições e exclusões previstas na
legislação tributária.
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Compensações ao lucro líquido
No caso das empresas que apuram lucro
anualmente, esse limite se refere a 30% do lucro
real antes de compensação auferido no ano
calendário;
Já entre as empresas que apuram trimestralmente,
então é possível compensar até 30% do lucro real
antes de compensação do trimestre subseqüente.
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Compensações ao lucro líquido
Exemplo prático: Uma empresa que tenha contabilizado um lucro líquido no
período de R$ 30.000,00;
que precise efetuar adições exigidas por lei de R$
10.000,00;
que seja permitida a deduzir R$ 4.000,00;
e que tenha prejuízos fiscais de R$ 20.000,00 para
compensar.
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Exemplo
Apuração do lucro real
Lucro líquido + R$ 30.000,00Adições exigidas + R$ 10.000,00Deduções permitidas - R$ 4.000,00Lucro antes de compensação = R$ 36.000,00 Prejuízos a compensar R$ 20.000,00
Teto de compensação = 30% de R$ 36.000= R$ 10.800,00
Lucro real R$ 25.200,00Imposto devido (15%) R$ 3.780,00 = 15% de R$ 25.200
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Observação
Nesse caso, a parcela de prejuízo que não pode ser
utilizada para compensação pode ser usada para
abater o lucro líquido ajustado em exercícios futuros.
No caso em questão o montante equivalente a R$
9.200,00, ou seja, os R$ 20.000,00 de prejuízos que
podiam ser compensados menos os R$ 10.800,00
que foram efetivamente compensados.
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Incentivos fiscais
Alguns dos incentivos fiscais concedidos pela
Receita Federal e que podem ser usados
para abater o lucro real de uma empresa.
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Incentivos fiscais Programa de alimentação ao trabalhador (até 4% do imposto
devido pela empresa);
Atividade cultural e artística (até 4% do imposto devido pela
empresa);
Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela
empresa);
Programa de desenvolvimento tecnológico
industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do imposto de
renda devido);
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Incentivos fiscais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(até 1% do imposto devido);
Incentivos regionais e setoriais (em áreas da
SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no
âmbito setorial são concedidos incentivos aos
fabricantes de veículos automotores).
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LUCROS DISTRIBUÍDOS Os lucros ou dividendos calculados com base nos
resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996,
pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência
do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base
de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa
física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.